ACRESCENTA O VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
A Câmara Municipal de Candeias votou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os cargos em comissão, ou seja de Confiança, aqui preenchido por um Assessor Jurídico e uma Secretária do Presidente, terão sua remuneração acrescida para:
Assessor: Cr$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros)
Secretária: Cr$68.000,00 (sessenta e oito mil cruzeiros)
Art 2º Tal alteração se destina a Gratificação por exercer cargo de confiança, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos.
Art 3º Aos ocupantes de cargos de confiança, tendo sua remuneração alterada e corrigida de acordo com o índice governamental, não aplica a percentagem de gratificação.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1º de Julho de 1.991
Art 5º Ratificados os demais artigos da Lei 613 de 03 de Agosto de 1989 e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 16 de Agosto de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal