ACRESCENTA CARGOS AO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Candeias, aprovou 2 eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O Quadro de Pessoal de que trata o art. 6º do CAP. III da Lei Municipal nº 613, 03 de Agosto do 1.989, passa a ter a seguinte estrutura:
SECRETARIA LEGISLATIVA
Cargos de Provimento Efetivo;
01 (um) Secretário Legislativo.
01 (um) Encarregado de Serviços
01 (um) servente.
Cargos de Confiança:
01 (um) Assessor Jurídico
01 (um) Secretário do Presidente.
Art 2º O art. 16 da Seção V da Lei n? 613, de 03 de Agosto de 1989, passa a ter a seguinte redação:
seção v
DA REMUNERAÇÃO DO PESSOAL
Art. 16 - Os salários do Servidores da Câmara Municipal, de que trata o art.anterior são os seguintes:
Cargos de Provimento Efetivo:
a) Secretário Legislativo.........Cr$ 9.637,71
b) Encarregado de- Serviços........Cr$12.850,28
c) Servente.......................Cr$ 6.425,14
Cargos de Confiança:
a) Assessor Jurídico ............. Cr$12.850,28
b) Secretário do Presidente....... Cr$12.850,29
Art 3º Ratificados os demais artigos da Lei 513, de 03 de Agosto de 1989, e revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 30 de Outubro de 1990.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL