APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1991/93.
A Câmara Municipal de Candeias-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º O orçamento Plurianual de Investimento do município de Candeias-MG para o triênio de 1991/93, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o exercício, as Despesas de Capital em Cr$1.062.000.000,00 (hum bilhão, sessenta e dois milhões de cruzeiros).
Art 2º Os recursos destinados ao financeiramente das Despesas de Capital previstos no orçamento plurianual de investimentos, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL |
1991
|
1992
|
1993
|
TOTAL
|
Superávit Orçamento Corrente |
104.065.000,00
|
158.400.000,00 |
221.300.000,00 |
483.765.000,00 |
Operações de Crédito |
100.000,00
|
300.000,00 |
500.000,00 |
900.000,00 |
Alienação de Bens |
100.000,00
|
300.000,00 |
500.000,00 |
900.000,00 |
Transferências de Capital |
75.150.000,00
|
200.000.000,00 |
300.000.000,00 |
575.150.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
150,000,00
|
435.000,00
|
700.000,00
|
1.285.000,00 |
TOTAL
|
179.565.000,00
|
359.435.000,00
|
523.435.000,00 |
1.062.000.000,00 |
Art 3º As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e pro gramadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.
Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos , podendo, com conseqüência, da alteração da receita, ser criados novos suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1992 e 1993, estimadas a preços de 1991, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais' correspondentes aqueles exercícios.
Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de Janeiro de 1991.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de Outubro de 1990
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL