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LEI ORDINARIA Nº 666, 30 DE OUTUBRO DE 1990
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1991/93.
A Câmara Municipal de Candeias-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art 1º O orçamento Plurianual de Investimento do município de Candeias-MG para o triênio de 1991/93, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima, para o exercício, as Despesas de Capital em Cr$1.062.000.000,00 (hum bilhão, sessenta e dois milhões de cruzeiros).

Art 2º Os recursos destinados ao financeiramente das Despesas de Capital previstos no orçamento plurianual de investimentos, são assim distribuídos:

 
RECEITAS DE CAPITAL 1991
 
1992
 
1993
 
TOTAL
 
Superávit Orçamento Corrente 104.065.000,00
 
158.400.000,00 221.300.000,00 483.765.000,00
Operações de Crédito  100.000,00
 
300.000,00  500.000,00  900.000,00 
Alienação de Bens  100.000,00
 
300.000,00 500.000,00  900.000,00 
Transferências de Capital  75.150.000,00
 
 200.000.000,00  300.000.000,00  575.150.000,00 
Outras Receitas de Capital 150,000,00
 
435.000,00
 
700.000,00
 
1.285.000,00 
TOTAL
 
179.565.000,00
 
359.435.000,00
 
523.435.000,00 1.062.000.000,00
 
Art 3º As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo e pro gramadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.

Art 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos , podendo, com conseqüência, da alteração da receita, ser criados novos suprimidos ou reformulados projetos constantes desta lei.
Parágrafo único - As importâncias referentes aos exercícios de 1992 e 1993, estimadas a preços de 1991, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais' correspondentes aqueles exercícios.

Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de Janeiro de 1991.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de Outubro de 1990


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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