O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício financeiro de 2.015, subvenção social, destinada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAPOMIG de acordo com os ditames da Lei nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 073/93 de 08 de junho de 1.993, no valor de R$ 6.300,00 – Codificação: 02.11.02.08.244.0011.2060.3350.43.00 – Ficha 476.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 21 de dezembro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL