Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 1828, 14 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºO art. 7º da Lei municipal 1577 de 8 de Março de 2010, que criou o Conselho Municipal de Esportes passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: 
I - Um representante da Câmara Municipal
II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
III - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde
IV – Um representante de órgão/entidade representativa da juventude
V – Um representante de órgão/entidade representativa dos idosos
VI – Um representante de órgão/entidade representativa da criança e do adolescente
VII – Um representante de órgão/entidade de pessoas com deficiência
VIII – Um representante de órgão/entidade de Associações, Clubes, Ligas, Federações e/ou Confederações esportivas.
§ 1º Os órgãos e entidades de que se tratam os incisos I a VIII  indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, para posterior designação do Prefeito Municipal. 
§ 2º As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 
§3º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.”

 Art 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de Setembro de 2017.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal


 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 1992, 13 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do FUNDEB – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB e revoga Leis municipais nº.1.486, de 29 de junho de 2007 e nº 1.556, de 03 de agosto de 2009. 13/04/2021
LEI ORDINARIA Nº 1888, 09 DE OUTUBRO DE 2018 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (COMUTRAN) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 09/10/2018
DECRETO Nº 1842, 25 DE MAIO DE 2015 NOMEIA NOVO QUADRO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CANDEIAS-MG 25/05/2015
DECRETO Nº 1806, 09 DE FEVEREIRO DE 2015 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO MANDATO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG 09/02/2015
DECRETO Nº 1691, 22 DE JUNHO DE 2013 DISPÔE SOBRE ALTERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS NOMEADOS PELO DECRETO Nº 1.553/2.012 22/06/2013
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 1828, 14 DE SETEMBRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 1828, 14 DE SETEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia