DISPÔE SOBRE ALTERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS NOMEADOS PELO DECRETO Nº 1.553/2.012
O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, Inciso VI, combinado c/ o art. 102, Inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.568 de 07 de dezembro de 2.009: D E C R E TA:
Art 1º Ficam alterados os membros das representatividades abaixo relacionadas constantes no Decreto nº 1.553 de 12 de março de 2.012, que ora passam a ter os seguintes representantes:
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
Eloíza Cambraia Ribeiro Ferreira
Representante de Diretores das Escolas Municipais, Estaduais e Particulares da Educação Básica:
Titular: Maria Auxiliadora Furtado
Suplente: Deulza Rosário de Sena Borges
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 12 de Junho de 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL