O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, incisos VI da Lei Orgânica Municipal e
Considerando que o Conselho Tutelar constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes, tendo sido concebido pela Lei 8.069 de 13 de julho de 1.990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil;
Considerando a publicação da Lei Federal nº 12.696/12 que instituiu o processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território Nacional que se iniciará em 04 de outubro 2.015;
Considerando que os atuais Conselheiros Tutelares do Município eleitos no último sufrágio universal dos cidadãos Candeenses, ocorrido em 12/02/2.012, terão seus mandatos vencidos em 28/02/2.015;
Considerando que a Lei nº 12.696/2.012 não estabeleceu disposições transitórias abrindo interpretações diversas quanto à transição dos mandatos de 03 para 04 anos;
Considerando que o CONANDA – Conselho Nacional dos direitos da Criança e do Adolescente publicou a Resolução nº 152 de 09 de agosto de 2.012, deliberando sobre o estabelecimento de diretrizes e normas gerais de transição para fins de regulamentação do processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo o território Nacional, conforme disposições previstas na Lei Federal nº 12.696/12 que alterou a Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, orientando que os mandatos dos Conselheiros Tutelares empossados nos anos de 2.011 e 2.012, sejam, excepcionalmente, prorrogados até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado:
DECRETA:
Art 1ºFicam prorrogados, excepcionalmente, os mandatos dos atuais Conselheiros Tutelares do Município de Candeias/MG, empossados em 12/02/2.012, até o dia 10/01/2.016, data em que se dará a posse dos novos Conselheiros escolhidos através do primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional, à se realizar em 04/10/2.015.
Art 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 09 de Fevereiro de 2.015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL