O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com transferência da utilização gratuita de terreno público, com a empresa ALPHON INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA – EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 19.459.25/0001-12.
Parágrafo Único – Os terrenos de que se trata este artigo possuem área total de 200 m² (duzentos metros quadrados) cada, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, conforme matrículas e descrições a seguir:
- Área nº 1 – 200,00 m² (duzentos metros quadrados).
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua – 06; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 90º00’ a direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisa com o Lote nº 19, daí volve 90º00’ a direita numa extensão de 10,00 metros, em divisa com a Área verde; daí volve 90º00’ a direita numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 02 até o vértice com a Rua 06 e formando com a mesma um ângulo de 90”00’, onde se deu início a descrição. Matrícula nº 12.844.
- Área nº 2 – 200,00 m² (duzentos metros quadrados).
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua 06; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 90º00’ a direita e numa extensão de 20,00 metros em divisa com a Área 02; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 10,00 metros, em divisa com a Área verde; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 04 até o vértice com a Rua 06 e formando com a mesma um ângulo de 90º00’, onde se deu início a descrição. Matrícula nº 12.845.
- Área nº 3 – 200,00 m² (duzentos metros quadrados).
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua 06; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 90º00’ a direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área verde; daí volve 90º00’ a direita numa extensão de 10,00 metros, em divisa com a Área verde; daí volve 90º,00’ a direita numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 4 até o vértice com a Rua 06 e formando com a mesma um ângulo de 90°00’, onde se deu início a descrição. Matrícula nº 12.846.
- Área nº 4 - 200,00 m² (duzentos metros quadrados).
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel de frente com a Rua 06; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 90°00’ a direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 03; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 10,00 metros, em divisa com a Área verde; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 20,00 metro, em divisa com a Área 05 até o vértice com a Rua 06 e formando com a mesma um ângulo de 90°00’, onde se deu início a descrição. Matrícula nº 12.847
-Área nº 5 - 200,00 m² (duzentos metros quadrados).
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua 06; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 90°00’ a direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 04; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 10,00 metros, em divisa com a Área verde; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 06 até o vértice com a Rua 06 e formando com a mesma um ângulo de 90°00’, onde se deu início a descrição. Matrícula nº 12.848.
Área nº 6 - 200,00 m² (duzentos metros quadrados).
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua 06; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 90°00’ a direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 05; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 10,00 metros, em divisa com a Área verde; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 07 até o vértice com a Rua 06 e formando com a mesma um ângulo de 90°00’, onde se deu início a descrição. Matrícula nº 12.849.
Área nº 7 - 200,00 m² (duzentos metros quadrados).
Descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua 06; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 10,00 metros; daí volve 90°00’ a direita e numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Área 06; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 10,00 metros, em divisa com a Área verde; daí volve 90°00’ a direita numa extensão de 20,00 metros, em divisa com a Rua Gabiroba até o vértice com a Rua 06 e formando com a mesma um ângulo de 90°00’, onde se deu início a descrição. Matrícula nº 12.850.
Art 2ºO Contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade permitir a Concessionária a instalação de sua sede local.
Art 3ºA concessionária terá o prazo de 03 (três) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do referido contrato.
Art 4ºNo caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município e as benfeitorias que se fizerem ficarão incorporadas a ele, sem qualquer indenização à Concessionária.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 25 de maio de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL