O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com transferência da utilização gratuita de terreno público, com a empresa APARICIO JUSTINO DIAS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 23.196.765/0001-44.
Parágrafo Único – O imóvel de que se trata este artigo possui área total de 36,00 m² (trinta e seis metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob matrícula 3.581, e possui as seguintes descrições:
Descrição – Iniciando no ponto P1 de coordenadas 20°46’34,70”S e 45°16’59,69”O seguindo pela faixa de domínio margeando a rodovia por 9 metros até P2 de coordenada 20°46’34,80””S e 45°16’59,39”O, volve-se a esquerda numa extensão de 9 metros até P4 de coordenada 20°46’34,58”S e 45°16’59,62”O e volve a esquerda novamente até o ponto de origem P1, fechando assim um polígono de 36,00 metros quadrados.
Art 2ºO Contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade permitir a Concessionária a instalação de sua sede local.
Art 3ºA concessionária terá o prazo de 03 (três) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do referido contrato.
Art 4ºNo caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município e as benfeitorias que se fizerem ficarão incorporadas a ele, sem qualquer indenização à Concessionária.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 23 de novembro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL