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LEI ORDINARIA Nº 1761, 19 DE OUTUBRO DE 2015
Assunto(s): Cessões e Concessões, Contratos
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com transferência da utilização gratuita de terreno público, com a empresa EMPÓRIO DAS CARNES LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.048.813/0001-54.

Parágrafo Único – O imóvel de que se trata este artigo possui área total de 432,50 m² (quatrocentos e trinta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob matrícula 12.839, e possui as seguintes descrições:

Descrição – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua 07; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 15,50 metros; daí volve 90°00’ à direita e segue numa extensão de 20,00 metros, em divisas com o lote 10; daí volve 90º00’ à direita e numa extensão de 27,75 metros, divisando com a Área 03, Área 02 e Área 01; daí volve 121°29’ à direita e numa extensão de 23,45 metros, em divisas com a Área Remanescente; até o vértice com a Rua 07 e formando com a mesma um ângulo de 58°30’, onde se deu início a descrição.

 Art 2ºO Contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade permitir a Concessionária a instalação de sua sede local.

 Art 3ºA concessionária terá o prazo de 03 (três) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do referido contrato.

 Art 4ºNo caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município e as benfeitorias que se fizerem ficarão incorporadas a ele, sem qualquer indenização à Concessionária.

 Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 19 de outubro de 2015.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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