O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com transferência da utilização gratuita de terreno público, com a empresa RENATO DE BASTOS LAMOUNIER, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 21.983.293/0001-44.
Parágrafo Único – O imóvel de que se trata este artigo possui área total de 1.070 m² (um mil e setenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob matrícula 8.583, e possui as seguintes descrições:
Descrição - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua 03; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 23,00 metros; daí volve 90°00’ à direita e segue numa extensão de 70,00 metros, em divisas com os Lotes nº 02; 03; 04; 05; 06; 07 e 08 da Quadra 10;, daí volve 90°00’ à direita numa extensão de 3,70 metros divisando com parte do Lote 01 da Quadra 10; daí volve 73°31’12” a direita e numa extensão de 72,50 metros, em divisas com a Rua Carlos de Souza Andrade, atingindo a Rua 03 e formando com a mesma um ângulo de 106°28’48”, conforme matrícula de origem n° 8.583.
Art 2ºO Contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade permitir a Concessionária a instalação de sua sede local.
Art 3ºA concessionária terá o prazo de 03 (três) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do referido contrato.
Art 4ºNo caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município e as benfeitorias que se fizerem ficarão incorporadas a ele, sem qualquer indenização à Concessionária.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 25 de maio de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL