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LEI ORDINARIA Nº 1750, 01 DE JUNHO DE 2015
Assunto(s): Cessões e Concessões , Contratos
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com transferência da utilização gratuita de terreno público, com a empresa DANILTON CARLOS MOREIRA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.029.560/0001-43.

Parágrafo Único – O imóvel de que se trata este artigo possui área total de 1.156,50 m² (Um mil, cento e cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob matrícula 11.356, e possui as seguintes descrições:

Descrição – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua Projetada 06; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 63,30 metros; daí volve à direita e segue numa extensão de 32,76 metros, em divisas com a área Verde; daí volve à direita e numa extensão de 69,67 metros, divisando com Eustáquio M. de Castro; daí volve à direita e segue numa extensão de 3,75 metros, em divisas com a área 02, até atingir a Rua Projetada 06, onde se deu início a descrição.

 Art 2ºO Contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade permitir a Concessionária a instalação de sua sede local.

 Art 3ºA concessionária terá o prazo de 03 (três) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do referido contrato.

 Art 4ºNo caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município e as benfeitorias que se fizerem ficarão incorporadas a ele, sem qualquer indenização à Concessionária.

 Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 02 de junho de 2015.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2249, 02 DE MAIO DE 2024 Autoriza a concessão de Direito Real de Uso de imóvel, no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Sustentável de Candeias – PIDESC (Lei nº 1.628, de 26 de setembro de 2011, e alterações), e dá outras providências. 02/05/2024
LEI ORDINARIA Nº 2106, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza concessão real de direito de uso de imóveis à empresa PREFAZ – PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO LTDA, no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias – Lei nº 1.628/2011 e respectivas alterações).” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2095, 09 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza concessão de direito real de uso de um terreno a Associação Assistencial Stela de Castro Barreto, CNPJ 08.140.682/0001-40.”. 09/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2086, 28 DE JUNHO DE 2022 “Altera a Lei nº 1.750, de 1º de junho de 2015, para conceder o direito real de uso de imóvel à Real Materiais de Construção Ltda, no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias/MG).” 28/06/2022
LEI ORDINARIA Nº 2077, 24 DE MAIO DE 2022 Autoriza concessão de direito real de uso de um terreno a Josimar Moreira da Silva, CNPJ 34.989.488/0001-43. 24/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2097, 09 DE AGOSTO DE 2022 “Ratifica a Terceira Alteração do protocolo de intenções consubstanciado em contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para gerenciamento dos serviços de urgência e emergência – CIS-URG OESTE e dá outras providências.”. 09/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2003, 29 DE JUNHO DE 2021 Ratifica a 3ª (terceira) alteração no contrato de consórcio público do CIDRUS (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável, e dá outras providências. 29/06/2021
LEI ORDINARIA Nº 1951, 16 DE JUNHO DE 2020 RATIFICA A 2ª (SEGUNDA) ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL - CIDRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/06/2020
LEI ORDINARIA Nº 1764, 23 DE NOVEMBRO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 23/11/2015
LEI ORDINARIA Nº 1761, 19 DE OUTUBRO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 19/10/2015
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