O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com transferência da utilização gratuita de terreno público, com a empresa DANILTON CARLOS MOREIRA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 09.029.560/0001-43.
Parágrafo Único – O imóvel de que se trata este artigo possui área total de 1.156,50 m² (Um mil, cento e cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob matrícula 11.356, e possui as seguintes descrições:
Descrição – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua Projetada 06; daí segue pela dita Rua, numa extensão de 63,30 metros; daí volve à direita e segue numa extensão de 32,76 metros, em divisas com a área Verde; daí volve à direita e numa extensão de 69,67 metros, divisando com Eustáquio M. de Castro; daí volve à direita e segue numa extensão de 3,75 metros, em divisas com a área 02, até atingir a Rua Projetada 06, onde se deu início a descrição.
Art 2ºO Contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade permitir a Concessionária a instalação de sua sede local.
Art 3ºA concessionária terá o prazo de 03 (três) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do referido contrato.
Art 4ºNo caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município e as benfeitorias que se fizerem ficarão incorporadas a ele, sem qualquer indenização à Concessionária.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 02 de junho de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL