Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 1755, 29 DE JUNHO DE 2015
Assunto(s): Cemitérios
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica aprovado o Projeto Urbanístico do Cemitério “Parque da Ressureição”, que fará parte dos arquivos municipais.

 Art 2ºO Projeto Urbanístico do Cemitério “Parque da Ressureição” que trata a presente lei, poderá ser executado direta ou indiretamente.

 Art 3ºOs jazigos serão cedidos aos adquirentes mediante o pagamento do valor equivalente ao custo da execução do Projeto Urbanístico do Cemitério “Parque da Ressureição”, acrescido da Taxa de Administração.

 Art 4ºO uso e direitos dos adquirentes serão regulamentados pelo Executivo, devendo ser expedido o ato administrativo antes da cessão de uso dos jazigos.

 Art 5ºNão será mais cedido o uso de novos jazigos nos Cemitério São Geraldo, permanecendo os direitos apenas para os cessionários até a data da publicação desta Lei.
Parágrafo único – O Município ficará responsável pela limpeza e manutenção do Cemitério São Geraldo, bem como do Cemitério “Parque da Ressureição”, disponibilizando servidor para tanto.

 Art 6ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 7ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias /MG, 29 de junho de 2015.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1846, 01 DE JULHO DE 2015 DISPÕE SOBRE O USO E FUNCIONAMENTO DO CEMITÉRIO PARQUE DA RESSURREIÇÃO 01/07/2015
LEI ORDINARIA Nº 1704, 19 DE NOVEMBRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SEPULTURA A TÍTULO GRATUITO E PERPÉTUO 19/11/2013
LEI ORDINARIA Nº 768, 15 DE SETEMBRO DE 1992 AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULO DE SEPULTURA PERPÉTUA 15/09/1992
LEI ORDINARIA Nº 733, 18 DE FEVEREIRO DE 1992 DÁ DENOMINAÇÃO AO CEMITÉRIO MUNICIPAL 18/02/1992
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 1755, 29 DE JUNHO DE 2015
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 1755, 29 DE JUNHO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia