O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica aprovado o Projeto Urbanístico do Cemitério “Parque da Ressureição”, que fará parte dos arquivos municipais.
Art 2ºO Projeto Urbanístico do Cemitério “Parque da Ressureição” que trata a presente lei, poderá ser executado direta ou indiretamente.
Art 3ºOs jazigos serão cedidos aos adquirentes mediante o pagamento do valor equivalente ao custo da execução do Projeto Urbanístico do Cemitério “Parque da Ressureição”, acrescido da Taxa de Administração.
Art 4ºO uso e direitos dos adquirentes serão regulamentados pelo Executivo, devendo ser expedido o ato administrativo antes da cessão de uso dos jazigos.
Art 5ºNão será mais cedido o uso de novos jazigos nos Cemitério São Geraldo, permanecendo os direitos apenas para os cessionários até a data da publicação desta Lei.
Parágrafo único – O Município ficará responsável pela limpeza e manutenção do Cemitério São Geraldo, bem como do Cemitério “Parque da Ressureição”, disponibilizando servidor para tanto.
Art 6ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 7ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias /MG, 29 de junho de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL