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LEI ORDINARIA Nº 768, 15 DE SETEMBRO DE 1992
Assunto(s): Cemitérios
Em vigor
 
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULO DE SEPULTURA PERPÉTUA.

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo autorizado a fazer concessão de lote de terreno, no Cemitério "São Geraldo”, com a finalidade de Sepultura Perpétua; de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 203 e § 2º.

Art 2º Ficarão beneficiados pela concessão de Tumulos Perpétua os seguintes cidadãos:
a) - José Benedito Lopes de Almeida
Túmulo nº 015 - Quadra 001
b) - Espólio de Geraldo Pedro Rodrigues
Túmulo nº 005 - Quadra 001
c) - Glória Maria de Jesus
Túmulo nº 009 - Quadra 001.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de Setembro de 1992.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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