AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULO DE SEPULTURA PERPÉTUA.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo autorizado a fazer concessão de lote de terreno, no Cemitério "São Geraldo”, com a finalidade de Sepultura Perpétua; de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 203 e § 2º.
Art 2º Ficarão beneficiados pela concessão de Tumulos Perpétua os seguintes cidadãos:
a) - José Benedito Lopes de Almeida
Túmulo nº 015 - Quadra 001
b) - Espólio de Geraldo Pedro Rodrigues
Túmulo nº 005 - Quadra 001
c) - Glória Maria de Jesus
Túmulo nº 009 - Quadra 001.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de Setembro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal