AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SEPULTURA A TÍTULO GRATUITO E PERPÉTUO
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o art. 203 da Lei Orgânica Municipal, a conceder a sepultura de placa nº 677, no Cemitério Municipal São Geraldo, a título gratuito e perpétuo, em razão do falecimento do Sr. Antônio José da Silva a ser registrada em nome do Sr. Anderson Soares da Silva, acolhendo a moção de nº 004/13.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 19 de Novembro de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL