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LEI ORDINARIA Nº 1704, 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Cemitérios
Em vigor
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SEPULTURA A TÍTULO GRATUITO E PERPÉTUO
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o art. 203 da Lei Orgânica Municipal, a conceder a sepultura de placa nº 677, no Cemitério Municipal São Geraldo, a título gratuito e perpétuo, em razão do falecimento do Sr. Antônio José da Silva a ser registrada em nome do Sr. Anderson Soares da Silva, acolhendo a moção de nº 004/13.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 19 de Novembro de 2.013.

HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1846, 01 DE JULHO DE 2015 DISPÕE SOBRE O USO E FUNCIONAMENTO DO CEMITÉRIO PARQUE DA RESSURREIÇÃO 01/07/2015
LEI ORDINARIA Nº 1755, 29 DE JUNHO DE 2015 APROVA O PROJETO URBANÍSTICO DO CEMITÉRIO PARQUE DA RESSUREIÇÃO E AUTORIZA A EXECUÇÃO E FUTURA CESSÃO DE USO 29/06/2015
LEI ORDINARIA Nº 768, 15 DE SETEMBRO DE 1992 AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER TÍTULO DE SEPULTURA PERPÉTUA 15/09/1992
LEI ORDINARIA Nº 733, 18 DE FEVEREIRO DE 1992 DÁ DENOMINAÇÃO AO CEMITÉRIO MUNICIPAL 18/02/1992
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