O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Concessão de Direito Real de Uso com transferência da utilização gratuita de terreno público, com a empresa AGUINALDO ANTÔNIO DE ALVARENGA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 22.078.227/0001-92
Parágrafo Único – O imóvel de que se trata este artigo possui área total de 461,95 m² (quatrocentos e sessenta e um metros e noventa e cinco centimetros quadrados), a ser desmembrada de uma área total de 89.508 m² (oitenta e nove mil quinhentos e oito metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob matrícula 11.389 de 06/07/2012, e possui as seguintes descrições:
Descrição – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice do imóvel, de frente com a Rua 01; daí segue pela dita Rua, com azimute 240°23’11” e numa extensão de 33,00 metros; daí volve à direita e segue com azimute 339°57’32 e numa extensão de 8,90 metros, em divisas com a área nº 01; daí volve à direita e segue com azimute 50°37’23” e numa extensão de 12,00 metros, divisando com Município de Candeias; daí volve à esquerda e segue com azimute 35°29’58” e numa extensão de 25,00 metros em divisas com o Município de Candeias até o vértice -105; daí volve à direita e segue com azimute 150°29’02” e numa extensão de 20,50 metros, divisando com a Rua Dona Ritinha até o vértice com a Rua 01, onde se deu início a descrição.
Art 2ºO Contrato de que se trata esta Lei tem a finalidade permitir a Concessionária a instalação de sua sede local.
Art 3ºA concessionária terá o prazo de 03 (três) meses para iniciar suas atividades na área cedida, sob pena de rescisão do referido contrato.
Art 4ºNo caso de encerramento das atividades da referida empresa, a área cedida retornará ao patrimônio do Município e as benfeitorias que se fizerem ficarão incorporadas a ele, sem qualquer indenização à Concessionária.
Art 5ºAs despesas decorrentes desta lei serão levadas à conta de dotação orçamentária própria.
Art 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.693 de 02 de setembro de 2013.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 28 de setembro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL