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LEI ORDINARIA Nº 1037, 04 DE MAIO DE 1998
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
O povo do Município de Candeias, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com suplementações e anulações de dotações, conforme abaixo:
SUPLEMENTAR:
DESPESAS CORRENTES
03- Departamento de Administração.
03.03.30.03.07.021.2006.3120- Material de Consumo- 15.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
07- Departamento de Saúde e Assistência Social.
07.07.71.13.75.428.1023.4120- Equipamentos e Materiais Permanente- 20.000,00
DESPESAS CORRENTES
08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes.
08.08.80.10.60.575.2059.3132- Outros Serviços e Encargos- 15.000,00
ANULAR:
DESPESAS DE CAPITAL
08- Departamento de Obras, Urbanismo, Saneamento e Transportes.
08.08.80.10.60.575.2059.3132- Obras e Instalações- 60.000,00

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Candeias, em 04 de maio de 1.998


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINARIA Nº 1037, 04 DE MAIO DE 1998
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