O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art.74, inciso VI e VIII da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art 1ºO art. 2º da Portaria nº 13/2015 de 24 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - As Contas Bancárias da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social serão movimentadas mediante assinatura do Prefeito Municipal, HAIRTON DE ALMEIDA, e/ou assinatura da Tesoureira, LUCIMAR ARCHANJO ALVES, e/ou assinatura do Secretário Municipal de Fazenda, GILVANI MOREIRA DA SILVA.
§1º - As movimentações das contas que trata o “caput” deste artigo, só serão efetivadas mediante a assinatura de pelo menos dois titulares.
§ 2º - Ficam conferidos aos titulares de que tratam o “caput” deste artigo, quando movimentar as Contas Bancárias da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social, os seguintes poderes:
I - solicitar saldos, extratos e comprovantes;
II - efetuar resgates e aplicações financeiras;
III - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
IV - assinar apólice de seguro;
V - assinar boleto e contrato de câmbio;
VI – assinar cheque;
VII - serviços de câmbio e comércio exterior;
VIII - assinar instrumento de convênio;
IX - solicitar informações e providências relacionadas à PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto que envolva movimentação de conta corrente de qualquer ente público;
X - autorizar a transmissão de pagamentos e repasses de recursos, inclusive por meio eletrônico;
XI – efetuar pagamentos e transferências pelo AASP;
XII – efetuar transmissão e liberação de arquivos por meio eletrônico; XIII - solicitar saldos e extratos de contas, investimentos e operações de créditos;”
Art 2ºO art. 2º da Portaria nº 13/2015 de 24 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – As Contas Bancárias do Fundo Municipal de Saúde bem como a Conta Bancária relativa aos 15% da saúde, cujo número é 7237-0 – ag. 1727-2 serão movimentadas mediante assinatura do Prefeito Municipal, HAIRTON DE ALMEIDA, e/ou assinatura da Tesoureira, LUCIMAR ARCHANJO ALVES, e/ou assinatura da Secretária Municipal de Saúde, MÁRCIA APARECIDA NOGUEIRA PIVATO.
§1º - As movimentações das contas que trata o “caput” deste artigo, só serão efetivadas mediante a assinatura de pelo menos dois titulares.
§ 2º - Fica conferido aos titulares de que tratam o “caput” deste aretigo, quando movimentar as Contas Bancárias do Fundo Municipal de Saúde bem como a Conta Bancária relativa aos 15% da saúde, cujo número é 7237-0 – ag. 1727-2, os seguintes poderes:
I - solicitar saldos, extratos e comprovantes;
II - efetuar resgates e aplicações financeiras;
III - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
IV - assinar apólice de seguro;
V - assinar boleto e contrato de câmbio;
VI – assinar cheque;
VII - serviços de câmbio e comércio exterior;
VIII - assinar instrumento de convênio;
IX - solicitar informações e providências relacionadas à PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto que envolva movimentação de conta corrente de qualquer ente público;
X - autorizar a transmissão de pagamentos e repasses de recursos, inclusive por meio eletrônico;
XI – efetuar pagamentos e transferências pelo AASP;
XII – efetuar transmissão e liberação de arquivos por meio eletrônico;
XIII - solicitar saldos e extratos de contas, investimentos e operações de créditos;
Art 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 15/2015 de 25 de abril de 2015.
Prefeitura Municipal de Candeias, 19 de junho de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL