O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS-MG, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art.74, inciso VI e VIII da Lei Orgânica Municipal,
Art 1ºAtribuir à servidora LUCIMAR ARCHANJO ALVES, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CUSTOS, as funções de Tesoureira da Prefeitura Municipal de Candeias/MG, do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde.
Art 2ºAs Contas Bancárias da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social serão movimentadas mediante assinatura do Prefeito Municipal e assinatura da Tesoureira.
Parágrafo único - Na ausência do Prefeito Municipal ou da Tesoureira, as Contas Bancárias da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social poderão ser movimentadas, em caso de necessidade, mediante assinatura do Secretário Municipal de Fazenda, GILVANI MOREIRA DA SILVA.
As Contas Bancárias da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social serão movimentadas mediante assinatura do Prefeito Municipal e assinatura da Tesoureira.
§1º - Na ausência do Prefeito Municipal ou da Tesoureira, as Contas Bancárias da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social poderão ser movimentadas, em caso de necessidade, mediante assinatura do Secretário Municipal de Fazenda, GILVANI MOREIRA DA SILVA.
§ 2º - Fica conferido ao Secretário Municipal de Fazenda, quando movimentar as Contas Bancárias da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social, os seguintes poderes:
I - solicitar saldos, extratos e comprovantes;
II - efetuar resgates e aplicações financeiras;
III - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
IV - assinar apólice de seguro;
V - assinar boleto e contrato de câmbio;
VI – assinar cheque;
VII - serviços de câmbio e comércio exterior;
VIII - assinar instrumento de convênio;
IX - solicitar informações e providências relacionadas à PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto que envolva movimentação de conta corrente de qualquer ente público;
X - autorizar a transmissão de pagamentos e repasses de recursos, inclusive por meio eletrônico;
XI – efetuar pagamentos e transferências pelo AASP;
XII – efetuar transmissão e liberação de arquivos por meio eletrônico;
XIII - solicitar saldos e extratos de contas, investimentos e operações de créditos;
§ 3º - Os atos enumerados no parágrafo anterior serão praticados em conjunto com o Prefeito Municipal ou da Tesoureira.(Redação dada pelo(a) PORTARIA Nº 15, 25 DE ABRIL DE 2015)
Art. 2º - As Contas Bancárias da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social serão movimentadas mediante assinatura do Prefeito Municipal, HAIRTON DE ALMEIDA, e/ou assinatura da Tesoureira, LUCIMAR ARCHANJO ALVES, e/ou assinatura do Secretário Municipal de Fazenda, GILVANI MOREIRA DA SILVA.
§1º - As movimentações das contas que trata o “caput” deste artigo, só serão efetivadas mediante a assinatura de pelo menos dois titulares.
§ 2º - Ficam conferidos aos titulares de que tratam o “caput” deste artigo, quando movimentar as Contas Bancárias da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social, os seguintes poderes:
I - solicitar saldos, extratos e comprovantes;
II - efetuar resgates e aplicações financeiras;
III - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
IV - assinar apólice de seguro;
V - assinar boleto e contrato de câmbio;
VI – assinar cheque;
VII - serviços de câmbio e comércio exterior;
VIII - assinar instrumento de convênio;
IX - solicitar informações e providências relacionadas à PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto que envolva movimentação de conta corrente de qualquer ente público;
X - autorizar a transmissão de pagamentos e repasses de recursos, inclusive por meio eletrônico;
XI – efetuar pagamentos e transferências pelo AASP;
XII – efetuar transmissão e liberação de arquivos por meio eletrônico; XIII - solicitar saldos e extratos de contas, investimentos e operações de créditos;
(Redação dada pelo(a) PORTARIA Nº 22, 19 DE JUNHO DE 2015)
Art 3ºAs Contas Bancárias do Fundo Municipal de Saúde bem como a Conta Bancária relativa aos 15% da saúde, cujo número é 7237-0 – ag. 1727-2, serão movimentadas mediante assinatura da Secretária Municipal de Saúde, MÁRCIA APARECIDA NOGUEIRA PIVATO, e assinatura da Tesoureira.
Parágrafo único - Na ausência da Secretária Municipal de Saúde ou da Tesoureira, as Contas Bancárias do Fundo Municipal de Saúde poderão ser movimentadas, em caso de necessidade, mediante assinatura do Prefeito Municipal, HAIRTON DE ALMEIDA.
Art. 3º – As Contas Bancárias do Fundo Municipal de Saúde bem como a Conta Bancária relativa aos 15% da saúde, cujo número é 7237-0 – ag. 1727-2 serão movimentadas mediante assinatura da Secretária Municipal de Saúde, MÁRCIA APARECIDA NOGUEIRA PIVATO, e assinatura da Tesoureira.
§ 1º - Na ausência da Secretária Municipal de Saúde ou da Tesoureira, as Contas Bancárias do Fundo Municipal de Saúde poderão ser movimentadas, em caso de necessidade, mediante assinatura do Prefeito Municipal, HAIRTON DE ALMEIDA.
§ 2º - Fica conferido ao Prefeito Municipal, quando movimentar as Contas Bancárias da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social, os seguintes poderes:
I - solicitar saldos, extratos e comprovantes;
II - efetuar resgates e aplicações financeiras;
III - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
IV - assinar apólice de seguro;
V - assinar boleto e contrato de câmbio;
VI – assinar cheque;
VII - serviços de câmbio e comércio exterior;
VIII - assinar instrumento de convênio;
IX - solicitar informações e providências relacionadas à PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto que envolva movimentação de conta corrente de qualquer ente público;
X - autorizar a transmissão de pagamentos e repasses de recursos, inclusive por meio eletrônico;
XI – efetuar pagamentos e transferências pelo AASP;
XII – efetuar transmissão e liberação de arquivos por meio eletrônico;
XIII - solicitar saldos e extratos de contas, investimentos e operações de créditos;
§ 3º - Os atos enumerados no parágrafo anterior serão praticados em conjunto com a Secretária Municipal de Saúde ou da Tesoureira.”(Redação dada pelo(a) PORTARIA Nº 15, 25 DE ABRIL DE 2015)
Art. 3º – As Contas Bancárias do Fundo Municipal de Saúde bem como a Conta Bancária relativa aos 15% da saúde, cujo número é 7237-0 – ag. 1727-2 serão movimentadas mediante assinatura do Prefeito Municipal, HAIRTON DE ALMEIDA, e/ou assinatura da Tesoureira, LUCIMAR ARCHANJO ALVES, e/ou assinatura da Secretária Municipal de Saúde, MÁRCIA APARECIDA NOGUEIRA PIVATO.
§1º - As Movimentações das contas que trata o “caput” deste artigo, só serão efetivadas mediante a assinatura de pelo menos dois titulares.
§ 2º - Fica conferido aos titulares de que tratam o “caput” deste aretigo, quando movimentar as Contas Bancárias do Fundo Municipal de Saúde bem como a Conta Bancária relativa aos 15% da saúde, cujo número é 7237-0 – ag. 1727-2, os seguintes poderes:
I - solicitar saldos, extratos e comprovantes;
II - efetuar resgates e aplicações financeiras;
III - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
IV - assinar apólice de seguro;
V - assinar boleto e contrato de câmbio;
VI – assinar cheque;
VII - serviços de câmbio e comércio exterior;
VIII - assinar instrumento de convênio;
IX - solicitar informações e providências relacionadas à PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto que envolva movimentação de conta corrente de qualquer ente público;
X - autorizar a transmissão de pagamentos e repasses de recursos, inclusive por meio eletrônico;
XI – efetuar pagamentos e transferências pelo AASP;
XII – efetuar transmissão e liberação de arquivos por meio eletrônico;
XIII - solicitar saldos e extratos de contas, investimentos e operações de créditos;
(Redação dada pelo(a) PORTARIA Nº 22, 19 DE JUNHO DE 2015)
Art 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 001/2013 de 02 de Janeiro de 2013.
Prefeitura Municipal de Candeias, 24 de Abril de 2015.