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Atualizado em: 15/05/2026 às 16h14
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DECRETO Nº 4320, 15 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 15/05/2026
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor
DECRETO N.º 4320, DE 15 DE MAIO DE 2026.
 
Nomeia Diretor de Escola e Vice-Diretor do CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Ananias Afonso Lamounier.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições legais, de que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, considerando a Lei Complementar 57, de 8 de fevereiro de 2022, considerando os termos Decreto n°. 3424, de 13 de setembro de 2022 que  Estabelece normas para o Processo Democrático de Escolha de Diretores das Escolas Municipais – PRODEM, de que trata a Lei nº 2114, de 13 de setembro de 2022; considerando os termos do ofício 106/2026 da Secretaria Municipal de Educação informando sobre a conclusão da etapa da consulta popular e o resultado do Processo Democrático de Escolha de Diretores (PRODEM) devidamente publicado no Diário Oficial do Município em – Edição n°. 1927, de 27 de março de 2026;  
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam Deulza Rosário de Sena Borges e Diana Teodora de Almeida Lima nomeadas, respectivamente, para os cargos de Diretor de Escola e Vice-diretor do CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Ananias Afonso Lamounier, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 
Prefeitura Municipal de Candeias, em 15 de maio de 2026.
 
 
 
Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3707, 16 DE JANEIRO DE 2024 Altera redação do Decreto nº 3.424, de 13 de setembro de 2022. 16/01/2024
DECRETO Nº 3424, 13 DE JULHO DE 2022 Estabelece normas para o Processo Democrático de Escolha de Diretores das Escolas Municipais – PRODEM, de que trata a Lei nº 2114, de 13 de setembro de 2022. 13/07/2022
LEI ORDINARIA Nº 1025, 15 DE DEZEMBRO DE 1997 DA NOVA DOMINAÇÃO A ESCOLA MONSENHOR CASTRO (DOS PIMENTAS) 15/12/1997
LEI ORDINARIA Nº 1024, 15 DE DEZEMBRO DE 1997 DA NOVA DENOMINAÇÃO AS ESCOLAS ESTADUAIS QUE SERÃO MUNICIPALIZADAS 15/12/1997
LEI ORDINARIA Nº 1021, 24 DE NOVEMBRO DE 1997 APROVA MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 24/11/1997
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