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DECRETO Nº 3707, 16 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 16/01/2024
Assunto(s): Escolas Municipais
DECRETO Nº. 3707, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
Altera redação do Decreto nº 3.424, de 13 de setembro de 2022.
O Prefeito Municipal de Candeias, no uso de suas atribuições legais, e, considerando as normas regulamentares para a realização do Processo de Escolha de Diretores de Escolas Municipais (PRODEM) que constam do Decreto 3.424, de 13 de setembro de 2022; considerando que o Inciso I do art. 15 do mesmo decreto admite no PRODEM a candidatura de detentor de cargo efetivo de Professor de Educação Infantil ou Ensino Fundamental-anos iiciais-,.enquanto o Inciso II do mesmo artigo, exige que o candidato esteja em efetivo exercício ou a comprovação tempo de exercício por, no mínimo, 2 (dois) anos, ininterruptos ou não, computados nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da inscrição, no cargo de Professor ou Especialista em Educação na escola para a qual pretende candidatar-se; considerando que a exigência que consta do inciso II limita o número de candidatos, retirando da competição alguns profissionais que, justificadamente estejam ou tenham se afastados do exerício dos respectivos cargos; considerando que o PRODEM obedecerá a critérios técnicos de mérito e desempenho, seguidos obrigatoriamente de consulta pública à comunidade escolar (parágrafo único do art. 1º da Lei 2114/2022); considerando que na mesma Lei 2114/2022, não há qualquer vedação à participação no PRODEM de servidores afastados justificadamente das funções de seus cargos efetivos,
DECRETA
Art. 1º O Decreto 3.424, de 13 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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Art. 15 ..............................................................................................
I........................................................................................................
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Parágrafo único. O inciso II deste artigo não se aplica aos Profissionais afastados das respectivas funções para exercer cargo em comissão no ambito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicaçãom, retroagindo os seus efeitos à data de publicação do Edital 01/2023(PRODEM).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 16 de janeiro de 2024.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.