DA NOVA DENOMINAÇÃO AS ESCOLAS ESTADUAIS QUE SERÃO MUNICIPALIZADAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ao concretizar a municipalização prevista na Lei Municipal nº 1.021, de 24 de novembro de 1997, as Escolas Estaduais Campo do Meio, Vieiras e de Pereiras, passarão a ter, respectivamente, a seguinte denominação:
ESCOLA MUNICIPAL RURAL CAMPO DO MEIO
ESCOLA MUNICIPAL RURAL VIEIRAS
ESCOLA MUNICIPAL RURAL DE PEREIRAS
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 15 de dezembro de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal