APROVA MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica autorizada a municipalização de 32 turmas de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental das Escolas Estaduais Presidente Kennedy e Padre Américo e Escolas Rurais de Pereiras, Vieiras e Campa do Meio.
Art 2º Os Órgãos próprios do Município ficam autorizados a tomarem providencias administrativas que se fizeram necessárias a execução da presente Lei.
Art 3º As despesas resultantes de execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento do município.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 24 de novembro de 1.997.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal