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LEI ORDINARIA Nº 2090, 14 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações
Em vigor
LEI Nº 2090 DE 14 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Marco Antônio Lamounier e Unidade Básica de Saúde–Vargem dos Pereiras e instalação de torre e antena de telefonia móvel.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de 13.550,50m2 (treze mil quinhentos e cinquenta metros virgula cinquenta centímetros quadrados), a ser destacada do imóvel denominado Fazenda Pereiras, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob Matrícula 6.439, em nome da senhora Sibarita Florisbela Altina Cappuccio.
Parágrafo único. A área declarada de utilidade pública e cuja desapropriação foi autorizada nos termos do caput deste artigo consta assim descrita no memorial descritivo que faz parte integrante desta lei:
Propriedade: Fazenda Pereiras
Proprietário: Sibarita Florisbela Altina Cappuccio
Município: Candeias Comarca: Candeias Estado: MG
Área Total: 13.550,50m2. Perímetro: 2.479,18 m.
O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central de 45°WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 16 de coordenadas N 7 710 479,816 m e E 449 748,292 m; deste segue, confrontando com Eliliano Rosso Cappuccio com os seguintes azimutes e distancias: 109°54'22" e 67,39 m até o vértice 17, de coordenadas N 7 710 456,869 m e E 449 811,660 m; deste segue, confrontando com André Silvestre Pereria com os seguintes azimutes e distancias: 211°55'48" e 12,78 m até o vértice 18, de coordenadas N 7 710 446,022 m e E 449 804,901 m; 215°21'15" e 41,26 m até o vértice 19, de coordenadas N 7 710 412,373 m e E 449 781,028 m; 216°19'03" e 3,79 m até o vértice , de coordenadas N 7 710 409,319 m e E 449 778,783 m; deste segue, confrontando com Sibarita Florisbela Altina Cappuccio com os seguintes azimutes e distancias: 297°39'51" e 61,51 m até o vértice , de coordenadas N 7 710 437,878 m e E 449 724,304 m; 29°46'10" e 48,31 m até o vértice 16, de coordenadas N 7 710 479,816 m e E 449 748,292 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 13.550,50 m², avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação amigável ou judicial, da área descrita no caput pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Marco Antônio Lamounier, da Unidade Básica de Saúde – Vargem dos Pereiras e instalação de torre para recepção de antena de telefonia celular.
Art. 3º Fica reconhecida e declarada a urgência na desapropriação ora autorizada
Art. 4º Para suportar a despesa com a desapropriação proposta fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar acrescentando o elemento de despesa, fonte de recursos e valor, abaixo descritos, na seguinte classificação orçamentária: 02.05.01.04.122.0401.2143.4.4.90.61.00 R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) – Fonte – 192.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de julho de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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