LEI Nº 2109 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Candeias – CONSEP, associação civil de direito privado, CNPJ 05.765.642/0001-03.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Candeias – CONSEP, associação civil de direito privado, CNPJ 05.765.642/0001-03, com sede neste Município de Candeias/MG.
Art. 2° Ficam concedidos todos os benefícios e direitos por força da declaração constante nesta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 30 de agosto de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINARIA Nº 2120, 04 DE OUTUBRO DE 2022 | Altera a Lei nº. 2103, de 23 de agosto de 2022, que declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel que especifica.”. | 04/10/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2103, 23 DE AGOSTO DE 2022 | Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel que especifica. | 23/08/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2090, 14 DE JUNHO DE 2022 | Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Marco Antônio Lamounier e Unidade Básica de Saúde–Vargem dos Pereiras e instalação de torre e antena de telefonia móvel. | 14/06/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2083, 14 DE JUNHO DE 2022 | Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel para fins de instalação e funcionamento do sistema de retransmissão de sinais de TV. | 14/06/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 1986, 17 DE MARÇO DE 2021 | Declara de utilidade pública a Associação de Proteção dos Animais de Candeias/MG - APACAN. | 17/03/2021 |