LEI Nº 2083 DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel para fins de instalação e funcionamento do sistema de retransmissão de sinais de TV.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) a ser destacada do imóvel denominado Fazenda Gruta e Serra dos Alves, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob Matrícula 12.420, em nome da senhora Amanda Lopes da Silva.
Parágrafo único. A área declarada de utilidade pública e cuja desapropriação foi autorizada nos termos do caput deste artigo consta assim descrita no memorial descritivo que faz parte integrante desta lei:
Propriedade: Fazenda Gruta e Serra dos Alves
Proprietário: Amanda Lopes da Silva
Município: Candeias Comarca: Candeias
Estado: MG
Área Total: 10.000,00 m². Perímetro: 418,03 m.
Descrição: O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central de 45°WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenadas N 7 705 178,972 m e E 470 525,866 m; deste segue, confrontando com Amanda Lopes da Silva com os seguintes azimutes e distancias: 94°13'07" e 93,22 m até o vértice 2, de coordenadas N 7 705 172,114 m e E 470 618,838 m; 186°03'57" e 118,89 m até o vértice 3, de coordenadas N 7 705 053,892 m e E 470 606,275 m; 289°09'17" e 60,34 m até o vértice RPGN-P-5974, de coordenadas N 7 705 073,690 m e E 470 549,280 m; 342°08'24" e 8,51 m até o vértice RPGN-P-5973, de coordenadas N 7 705 081,790 m e E 470 546,670 m; 250°20'18" e 19,79 m até o vértice RPGN-P-6004, de coordenadas N 7 705 075,130 m e E 470 528,030 m; 280°23'43" e 7,37 m até o vértice RPGN-P-6003, de coordenadas N 7 705 076,460 m e E 470 520,780 m; 261°44'11" e 5,96 m até o vértice 4, de coordenadas N 7 705 075,603 m e E 470 514,882 m; 6°03'57" e 103,95 m até o vértice 1, de coordenadas N 7 705 178,972 m e E 470 525,866 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 10.000,00 m², avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação amigável ou judicial, da área descrita no caput pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado destina-se à instalação, ampliação e funcionamento do sistema de retransmissão de sinais de TV.
Art. 3º Fica reconhecida e declarada a urgência na desapropriação ora autorizada
Art. 4º Para suportar a despesa com a desapropriação proposta fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar acrescentando o elemento de despesa, fonte de recursos e valor, abaixo descritos, na seguinte classificação orçamentária: 02.05.01.04.122.1502.2144.4.4.90.61.00 - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) - Fonte – 192.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de junho de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINARIA Nº 2120, 04 DE OUTUBRO DE 2022 | Altera a Lei nº. 2103, de 23 de agosto de 2022, que declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel que especifica.”. | 04/10/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2109, 30 DE AGOSTO DE 2022 | Declara de utilidade pública a Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Candeias – CONSEP, associação civil de direito privado, CNPJ 05.765.642/0001-03. | 30/08/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2103, 23 DE AGOSTO DE 2022 | Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel que especifica. | 23/08/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2090, 14 DE JUNHO DE 2022 | Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Marco Antônio Lamounier e Unidade Básica de Saúde–Vargem dos Pereiras e instalação de torre e antena de telefonia móvel. | 14/06/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 1986, 17 DE MARÇO DE 2021 | Declara de utilidade pública a Associação de Proteção dos Animais de Candeias/MG - APACAN. | 17/03/2021 |
LEI ORDINARIA Nº 2090, 14 DE JUNHO DE 2022 | Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Marco Antônio Lamounier e Unidade Básica de Saúde–Vargem dos Pereiras e instalação de torre e antena de telefonia móvel. | 14/06/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 1946, 22 DE ABRIL DE 2020 | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE AMPLIAÇÃO E PROLONGAMENTO DA TRAVESSA MARANHÃO, LIGANDO A RUA MARANHÃO À RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CENTRO, NESTA CIDADE DE CANDEIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/04/2020 |
LEI ORDINARIA Nº 1945, 22 DE ABRIL DE 2020 | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE AMPLIAÇÃO E PROLONGAMENTO DA TRAVESSA MARANHÃO, LIGANDO A RUA MARANHÃO À RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, CENTRO, NESTA CIDADE DE CANDEIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/04/2020 |
LEI ORDINARIA Nº 1943, 22 DE ABRIL DE 2020 | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DO PIDESC (PROGRAMA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DE CANDEIAS) DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 1.628/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/04/2020 |
LEI ORDINARIA Nº 1871, 05 DE JUNHO DE 2018 | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DO PIDESC (PROGRAMA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DE CANDEIAS) DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 1.628/2011 E PARA A CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PARA USO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 05/06/2018 |