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LEI ORDINARIA Nº 1871, 05 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor

    A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºFica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de 30.000m2 (trinta mil metros quadrados) a ser destacada de um imóvel denominado Sitio Nossa Senhora Aparecida, de propriedade do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias/MG, com área total de 11,0395ha (onze hectares, três ares e noventa e cinco centiares), constante da Matrícula 11.741 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Candeias/MG.

§ 1º A área declarada de utilidade pública e cuja desapropriação foi autorizada no caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N7.702.755,35 m e E469.491,32 m, situado nos limites da propriedade do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias MG e nos limites da faixa de domínio da Rodovia MG164; deste segue, confrontando pelos limites da faixa de domínio da Rodovia MG164, com azimute 303°32'01" e distância de 79,99m até o vértice 52, de coordenadas N 7.702.800,762m e E 469.425,479m, situado nos limites da faixa de domínio da Rodovia MG 164 e nos limites da propriedade de João Martins; deste segue confrontando com a propriedade de João Martins, por cerca de arame, com azimute 37°37'01" e distância de 101,700m até o vértice 53, de coordenadas N 7.702.881,319m e E 469.487,554m; deste segue, com azimute 344°17'46" e distância de 164,615m até o vértice 54, de coordenadas N 7.703.039,789m e E 469.442,998m; deste segue, com azimute 350°35'40" e distância de 58,082m até o vértice 55, de coordenadas N 7.703.097,090m e E 469.433,506m, situado nos limites da propriedade de João Martins e nos limites da propriedade de Luiz Fernandes de Sousa; deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Fernandes de Sousa, por cerca de arame, com azimute 67°19'33" e distância de 78,646m até o vértice 56, de coordenadas N 7.703.127,408m e E 469.506,074m; deste segue, com azimute 54°38'22" e distância de 2,41m até o vértice de coordenadas N7.703.128,80 m e E469.508,04 m; deste segue, confrontando com Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias MG com os seguintes azimutes e distancias:165°43'29" e272,87 m até o vértice de coordenadas N7.702.864,36 m e E469.575,32 m;217°37'01" e137,62 m até o vértice de coordenadas N7.702.755,35 m e E469.491,32 m;ponto inicial da descrição deste perímetro.

§ 2º Para fins de desapropriação, a área descrita no § 1º deste artigo fica avaliada em R$ 183.300,00 (cento e oitenta e três mil e trezentos reais).

§ 3º A área a ser desapropriada destina-se ao PIDESC (Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico Sustentável de Candeias) de que trata a Lei municipal 1.628/2011 e para a construção de prédios públicos para uso da Secretaria Municipal de Saúde.

 Art 2ºFica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área descrita do parágrafo único do art. 1º da presente lei, amigável ou judicialmente, pelo valor de R$ 183.300,00 (cento e oitenta e três mil e trezentos reais).

 Art 3ºFica declarada urgência na desapropriação ora autorizada.

 Art 4ºPara fazer face as despesas decorrentes da presente lei será utilizada a seguinte dotação Orçamentária: 02.05.01.04.122.0002.2143.4.4.90.61.00 – Fonte – 1.00 e  1.92; e 02.06.01.10.122.0002.2143.4.4.90.61.00 – Fonte 1.92 

 Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 5 de Junho de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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