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LEI ORDINARIA Nº 2103, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações/Desafetações
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Em vigor
23/08/2022
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
04/10/2022
Alterada pelo(a) Lei Ordinaria 2120
Nº 2103 DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel que especifica.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o seguinte imóvel: Imóvel situado na AV. OZANAN LEVINDO COELHO, bairro Distrito Industrial, em Candeias/MG, com área total de 34.728,24m2 (trinta e quatro mil setecentos e vinte e oito metros e vinte e quatro centímetros quadrados), com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice entre a Av. Ozanan Levindo Coelho e o Município de Candeias MG (área desmembrada 02), segue-se margeando a Av. Ozanan Levindo Coelho por uma extensão de 176,75 (cento e setenta e seis metros e setenta e cinco centímetros); a partir daí volve 108º38’49” à direita em divisas com o Município de Candeias MG, por uma extensão de 117,00 m (cento e dezessete metros); a partir daí volve 96º06’10” à esquerda em divisas com o Município de Candeias MG, por uma extensão de 94,00 m (noventa e quatro metros); a partir daí volve 89º28’56” à direita em divisas com o Município de Candeias MG, por uma extensão de 75,00 m (setenta e cinco metros); a partir daí volve 92º05’50” à direita margeando a Rua Irmã Dulce, por uma extensão de 212,47 m (duzentos e doze metros e quarenta e sete centímetros); até o vértice de coordenadas N 7.702.787,188 m e E 470.357,076 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias MG (área desmembrada 03) com os seguintes azimutes e distancias: 214°09'59" e 15,27 até o vértice de coordenadas N 7.702.774,551 m e E 470.348,499 m; 124°50'35" e 26,74 até o vértice de coordenadas N 7.702.759,273 m e E 470.370,446 m; 35°09'24" e 14,99 até o vértice de coordenadas N 7.702.771,531 m e E 470.379,079 m; deste segue, confrontando com a Rua Irmã Dulce com os seguintes azimutes e distancias: 125°26'02" e 14,53 até o vértice 6, de coordenadas N 7.702.763,108 m e E 470.390,917 m; a partir daí volve 73º45’29” à direita em divisas com o Município de Candeias MG, por uma extensão de 74,14 m (setenta e quatro metros e quatorze centímetros) até o vértice de coordenadas N 7.702.692,348 m e E 470.367,782 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias MG (área desmembrada 02) com os seguintes azimutes e distancias: 288°06'19" e 32,35 até o vértice de coordenadas N 7.702.702,400 m e E 470.337,038 m; 198°06'19" e 55,72 até o vértice de coordenadas N 7.702.649,441 m e E 470.319,722 m; ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme Matrícula 14714 do Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação amigável ou judicial, do imóvel descrito no art. 1º, mediante o pagamento de indenização no valor de até R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais).
Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado destina-se a ampliação do PIDESC (Política Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico Sustentável de Candeias), de que trata a Lei n. 1628, de 6 de setembro de 2011, instalação e funcionamento de outras entidades ou órgãos públicos, inclusive municipais e eventual alienação.
Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere esta Lei.
Art. 4º Para suportar a despesa com a desapropriação proposta fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar acrescentando elemento de despesa e fontes de recursos, nos valores abaixo descritos, nas seguintes classificações orçamentárias:
02.05.01.04.122.0401.2143 - 4.4.90.61.00 – R$670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais)
Fonte 108 – R$300.000,00 (trezentos mil reais); e
Fonte 192 – R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais)

Art. 4º Para suportar a despesa com a desapropriação proposta fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar acrescentando elemento de despesa e fontes de recursos, nos valores abaixo descritos, na seguinte classificação orçamentária:
02.05.01.04.122.0401.2143 - 4.4.90.61.00 – R$670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais)
Fonte 192 – R$670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais).
Parágrafo único: Para suportar o crédito autorizado no caput, serão utilizados os recursos previstos no §1°, do artigo 43 da lei 4.320/64.(Incluído pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 2120, 04 DE OUTUBRO DE 2022)
Parágrafo único: Para suportar o crédito autorizado no caput, serão utilizados os recursos previstos no §1°, do artigo 43 da lei 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de agosto de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2120, 04 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Lei nº. 2103, de 23 de agosto de 2022, que declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel que especifica.”. 04/10/2022
LEI ORDINARIA Nº 2109, 30 DE AGOSTO DE 2022 Declara de utilidade pública a Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Candeias – CONSEP, associação civil de direito privado, CNPJ 05.765.642/0001-03. 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2090, 14 DE JUNHO DE 2022 Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Marco Antônio Lamounier e Unidade Básica de Saúde–Vargem dos Pereiras e instalação de torre e antena de telefonia móvel. 14/06/2022
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