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LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 29 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Alterada
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFicam alterados os arts. 1º e 2º da lei Complementar n° 79/2.013, que ora passam a ter a seguinte redação:

Art1°- Fica alterado o art. 28 da Lei Complementar n° 75/2.013, que ora passa a ter as seguintes redações:
Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as seguintes leis: Lei Complementar n° 52 de 25 de maio de 2.009; Lei Complementar n° 53 de 29 de junho de 2.009; Lei Complementar n° 59 de 02 de agosto de 2.010; Lei Complementar n° 62 de 04 de outubro de 2.010; Lei Complementar n° 63 de 11 de abril de 2.011; Lei Complementar n° 64 de 05 de julho de 2.011; Lei Municipal n° 1.456 de 26 de junho de 2.006; Lei Municipal n° 1.489 de 25 de agosto de 2.007 e Lei Municipal n° 1.542, de 11 de maio de 2009.
Art. 2° - Ficam restaurados os efeitos das Leis 049/2.008. Lei Complementar n° 55/2.009, 56/2.009, Lei Complementar n° 65/2.011; Lei Complementar n° 67/2.011, Lei Complementar n° 72/2.012.

Art. 1° O art. 1º da Lei complementar nº 79 de 18 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica alterado o art. 28 da Lei Complementar nº 75/2.013, que ora passa a ter as seguintes redações:

Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as seguintes leis: Lei Complementar nº 52 de 25 de maio de 2.009; Lei Complementar nº 53 de 29 de junho de 2.009; Lei Complementar nº 59 de 02 de agosto de 2.010; Lei Complementar nº 62 de 04 de outubro de 2.010; Lei Complementar nº 63 de 11 de abril de 2.011; Lei Complementar nº 64 de 05 de julho de 2.011; Lei Municipal nº 1.456 de 26 de junho de 2.006; Lei Municipal nº 1.489 de 25 de agosto de 2.007 e Lei Municipal nº 1.542, de 11 de maio de 2009.(Redação dada pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 107, 19 DE MAIO DE 2017)

 Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2.013.

 Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Candeias/MG, 29 de Abril de 2.013.
HAlRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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