A Câmara Municipal de Candeias/MG aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei complementar:
Art 1º O art. 1º da Lei complementar 81 de 29 de abril de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° O art. 1º da Lei complementar nº 79 de 18 de março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica alterado o art. 28 da Lei Complementar nº 75/2.013, que ora passa a ter as seguintes redações:
Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as seguintes leis: Lei Complementar nº 52 de 25 de maio de 2.009; Lei Complementar nº 53 de 29 de junho de 2.009; Lei Complementar nº 59 de 02 de agosto de 2.010; Lei Complementar nº 62 de 04 de outubro de 2.010; Lei Complementar nº 63 de 11 de abril de 2.011; Lei Complementar nº 64 de 05 de julho de 2.011; Lei Municipal nº 1.456 de 26 de junho de 2.006; Lei Municipal nº 1.489 de 25 de agosto de 2.007 e Lei Municipal nº 1.542, de 11 de maio de 2009.
Art 2º Fica restabelecida a vigência da Lei ordinária nº 1542 de 11 de maio de 2.009, cujo art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de enfermeiro, optar pelo exercício de suas funções junto ao CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), com jornada de 8 (oito) horas e símbolo de vencimento CAPS-1 no valor mensal de R$ 2.156,00 (dois mil cento e cinqüenta e seis reais).
Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de abril de 2017.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 19 de Maio de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal