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DECRETO Nº 1787, 05 DE JANEIRO DE 2015
Assunto(s): Cargos
Em vigor
O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 74, Inciso VI e VIII ambos da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o art. 23 e seus §§ da Lei Complementar nº 90 de 15 de dezembro de 2.014 que trata sobre a transferência dos servidores ocupante dos cargos de médico, enfermeiro, odontólogo, auxiliares de enfermagem e auxiliares de saúde bucal para ocuparem seus cargos na Estratégia da Saúde da Família – ESF, em razão da atual Política de Saúde aplicada no Município de Candeias, assim como também nos demais Municípios do País:

D E C R E T A:

 Art 1ºFicam excluídos os cargos de Odontólogo e Auxiliares da Saúde Bucal previstos na carreira do quadro efetivo do Município de Candeias/MG, passando os 12 (doze) ocupantes destes cargos a integrar as 06 (seis) vagas do cargo de odontólogo da Estratégia da Saúde da Família e as 06 (seis) vagas de Auxiliares da Saúde Bucal, com carga horária e vencimentos conforme previsto na referida Lei.

 Art 2ºOs cargos de Médico, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem, não ficam excluídos da carreira do quadro efetivo do Município em razão de número de servidores efetivos acima do número de vagas dos respectivos cargos na Estratégia da Saúde da Família, no entanto seus ocupantes poderão optar formalmente caso haja interesse, mediante requerimento próprio, anexo à este Decreto, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 30/03/2.015, a fim de se transferirem para as 06 (seis) vagas dos cargos de Médico, 06 (seis) vagas de Enfermeiro e 06 (seis) Auxiliar de Enfermagem, todos da Estratégia de Saúde da Família – ESF.

§1º - Após encerrado o prazo para protocolo do requerimento, ou seja, 30 de março de 2.015, haverá a transferência dos cargos e caso haja mais de 06 (seis) requerimentos, as vagas serão preenchidas conforme critérios previstos no § 2º do art. 23 da Lei Complementar nº 90/2.014.

 Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 05 de Janeiro de 2015.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO DO DECRETO Nº 1.787
MODELO DE REQUERIMENTO

À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Eu, ____________________, nacionalidade, estado civil, portador do CPF nº_______________, residente e domiciliado à _____________________________, servidor público (a) municipal, ocupante do cargo de efetivo de _______________________, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, matrícula nº________, venho através deste, em conformidade com a Lei Complementar nº 90/2.014 e Decreto Municipal nº 1.787/2.015, requerer a transferência de meu cargo efetivo de __________________ para o cargo de ____________________ da estratégia da Saúde da Família, à partir de 1º de abril de 2.015.

Candeias/MG, ___, de ____ de 2.015.
____________________________________
Assinatura do Servidor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 25 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Lei Complementar 132, de 22 de março de 2019, e dá outras providências. 25/10/2022
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