O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, incisos VI e VIII, combinado com alínea “a”, ambos da lei Orgânica Municipal e de conformidade com a Lei Municipal de nº 1.283 de 12 de novembro de 2002 e
CONSIDERANDO que os motoristas de ambulâncias lotados na Secretaria Municipal de Saúde, realizam diversas viagens a Municípios com menos de 40 km de distância de Candeias-MG e permanecem à disposição daqueles por períodos longos.
DECRETA:
Art 1ºO art. 3º do Decreto nº 1.621 de 03 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)
Parágrafo único: Excepcionalmente, os motoristas de ambulâncias, quando realizarem viagens a Municípios com distância inferior 40 km de Candeias-MG, farão jus à percepção de diária equivalente a 50% do valor pago para viagens relacionadas à FAIXA I da Tabela de Motoristas, anexada a este Decreto”.
Art 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 05 de maio de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL