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LEI COMPLEMENTAR Nº 72, 28 DE MAIO DE 2012
Assunto(s): Cargos
Em vigor
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu. em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 Art 1ºFica criado o cargo de Assessor Jurídico no Anexo I da Lei Complementar n° 049 de 01 de dezembro de 2008 - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão -conforme seguinte:

2 - Grupo de Assessoramento - AS
Denominação do Cargo Código de Classe N° de cargos Símbolo de Vencimento
Assessor Jurídico AS-03 01 CPC - 07

 Art 2ºFica acrescentado no Anexo VI da Lei Complementar n° 049/2.008 as atribuições do cargo de Assessor Jurídico conforme seguinte:
I - Prestar assessoramento junto a Procuradoria-Geral do Município no sentido de representar a municipalidade e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, autuando nos feitos em que a mesma seja interessada em qualquer condição.
II - Auxiliar a Procuradoria-Geral do Município no tocante ao planejamento, coordenação e execução de contratos e atos preparatórios, bem como na elaboração de ante-projeto de Instruções. Portarias, Decretos, Leis e Vetos;
III - Assessorar a Procuradoria-Geral no tocante ao acompanhamento de projetos em tramitação na Câmara Municipal;
IV - Atuar em assistência junto ã Procuradoria-Geral com a finalidade de elaborai pareceres nas diversas áreas de atuação do mencionado órgão;
V - Subsidiar à Procuradoria-Geral apoio na realização das rotinas administrativas desempenhadas pela mesma, colaborando na elaboração de peças jurídicas, ante projetos, minutas de decreto, portarias contratos e outros:
VI - Colaborar no desempenho de tarefas afins a Procuradoria-Geral do Município

 Art 3ºFica criado no anexo IV - Tabela de vencimentos - Cargos em Comissão o símbolo de vencimento CPC - 07 com vencimento mensal de RS 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

 Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Candeias/MG, 28 de Maio de 2012.
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 25 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Lei Complementar 132, de 22 de março de 2019, e dá outras providências. 25/10/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 142, 22 DE JANEIRO DE 2020 “CRIA MAIS UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 057/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 22/01/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 22 DE JANEIRO DE 2020 “CRIA MAIS DOIS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM/ESF, MAIS UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 132/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 22/01/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, 22 DE JANEIRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE O DESDOBRAMENTO DE SECRETARIA MUNICIPAL; EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO; ALTERA ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 132/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 22/01/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 23 DE SETEMBRO DE 2019 EXTINGUE UM CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E UM DE FONOAUDIÓLOGO, TODOS DE PROVIMENTO EFETIVO E UM CARGO DE PROCURADOR ADJUNTO, DE PROVIMENTO COMISSIONADO; CRIA UM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO; AMPLIA A QUANTIDADE DOS CARGOS EFETIVOS DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE, DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL/ESF, DE CUIDADOR, DE TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM/ESF E DE VIGIA; ALTERA O SIMBOLO DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL; AMPLIA E ALTERA O SÍMBOLO DE VENCIMENTO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURIDICO; E AMPLIA A QUANTIDADE DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE CHEFE DE SETOR/DEPARTAMENTO, DE CHEFE DE SECRETARIA E DE ASSESSOR ENCARREGADO DE SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/09/2019
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