O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal, aprovou, e eu. em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art 1ºFica criado o cargo de Assessor Jurídico no Anexo I da Lei Complementar n° 049 de 01 de dezembro de 2008 - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão -conforme seguinte:
2 - Grupo de Assessoramento - AS
Denominação do Cargo |
Código |
de Classe |
N° de cargos |
Símbolo de Vencimento |
Assessor Jurídico |
AS-03 |
01 |
CPC - 07 |
Art 2ºFica acrescentado no Anexo VI da Lei Complementar n° 049/2.008 as atribuições do cargo de Assessor Jurídico conforme seguinte:
I - Prestar assessoramento junto a Procuradoria-Geral do Município no sentido de representar a municipalidade e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, autuando nos feitos em que a mesma seja interessada em qualquer condição.
II - Auxiliar a Procuradoria-Geral do Município no tocante ao planejamento, coordenação e execução de contratos e atos preparatórios, bem como na elaboração de ante-projeto de Instruções. Portarias, Decretos, Leis e Vetos;
III - Assessorar a Procuradoria-Geral no tocante ao acompanhamento de projetos em tramitação na Câmara Municipal;
IV - Atuar em assistência junto ã Procuradoria-Geral com a finalidade de elaborai pareceres nas diversas áreas de atuação do mencionado órgão;
V - Subsidiar à Procuradoria-Geral apoio na realização das rotinas administrativas desempenhadas pela mesma, colaborando na elaboração de peças jurídicas, ante projetos, minutas de decreto, portarias contratos e outros:
VI - Colaborar no desempenho de tarefas afins a Procuradoria-Geral do Município
Art 3ºFica criado no anexo IV - Tabela de vencimentos - Cargos em Comissão o símbolo de vencimento CPC - 07 com vencimento mensal de RS 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Candeias/MG, 28 de Maio de 2012.
JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL