Estabelece as Unidades Orçamentárias para fins de elaboração de Orçamento.
O Prefeito Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais concernente ao artigo. 163 - Inciso I; Letra “E”, da Lei Complementar nº 3/72 - Decreta:
Art 1º - Ficam criados as seguintes unidades orçamentárias, a serem inseridas no Orçamento para 1982, a saber:
1 - LEGISLATIVO:
1.1 - Secretária
2 - EXECUTIVO
2.1 - Gabinete e Secretária
2.2 - Serviço de Fazenda
2.3 - Serviço de Colaboração e Cultura
2.4 - Serviços Urbanos
2.5 - Serviços de Saúde e Saneamento
2.6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor imediatamente.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG, em 06 de setembro de 1981.
JOSÉ THEODORO LAMOUNIER