O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇAO COMUNITÁRIA DA BOA VISTA - ASCOBOVI, com sede neste Município, na localidade de Boa Vista, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - C.G.C. sob o nº 23.783.459/0001-04 e seu Estatuto devidamente registrado no Cartório do 1º Oficio de Notas da Comarca de Candeias-MG, no livro nº 02, fls. 01, sob o nº 035, que tem por finalidade organizar e promover a melhoria da Comunidade através de cursos, campanhas, mutirões, podendo criar novas unidades de trabalho, tais como creche, escolas e gremiações esportivas.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Raimundo Bernardino Filho
Prefeito Municipal