O Povo do município de Candeias-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "LAPOMING", com sede nesta cidade de Candeias à Rua João Caetano de Faria, 256, devidamente inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC nº 23.783.566/0001-32 e seu Estatuto devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício de Notas e Anexos da Cidade de Candeias-MG, no livro nº 1, fls. 17vº sob nº 550 que tem por finalidade organizar e promover a melhoria da comunidade através de dursos, camanhas e mutirões de ajuda mútua, podendo criar novas unidades de trabalho, tais como creches, escolas e gremiações esportivas.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias em 27 de setembro de 1995.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete