Reajusta a remuneração dos Vereadores.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art 1º – Fica reajustado a partir de 01 de julho de 1984, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Candeias, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25, de 02/07/1975, modificada pela Lei Complementar n] 38, de 13/11/1979, bem como pela Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983.
Art 2º – A remuneração compreendendo o subsídio (parte fixa e variável), corresponderá a 3% (três por cento) do que a mesmo título for pago aos Deputados Estaduais, ou seja, o valor de Cr$ 157.397 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros) a partir de 01 de julho de 1984.
Art 3º – A remuneração mencionada no artigo 2º desta Resolução será paga mensalmente.
Art 4º – A parte variável do subsídio, que corresponderá a 50% (cinquenta por cento), ou seja, o valor de Cr$ 78.698 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros) será dividida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.
Parágrafo Único – O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o valor da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.
Art 5º – As reuniões extraordinárias serão remuneradas até o máximo, quatro por mês.
Parágrafo Único – O valor de cada reunião ordinária, atribuído a cada vereador presente à reunião, será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no artigo 4º da Lei Complementar nº 25, observados os limites populacionais de cada município, sobre o valor da reunião extraordinária será de Cr$ 3.391 (três mil, trezentos e noventa e um cruzeiros).
Art 6º – O Presidente da Câmara Municipal receberá mensalmente a importância de Cr$ 105.330 (cento e cinquenta mil, trezentos e trinta cruzeiros), a partir de 01 de julho de 1984, referente a dois terços da verba de representação, digo, referente a dois terços da verba de subsídio do vereador, à título de verba de representação.
Art 7º – As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias vigente.
Art 8º – A presente Resolução entrará em vigor imediatamente, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1984, revogada a Resolução nº 008, de 16 de abril de 1984.
Art 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Candeias, aos 31 de outubro de 1984.
Marcos Antonio Vilela – Presidente
Osvaldo Elias – Vice-Presidente
Antonio Claret dos Reis – Secretário