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RESOLUÇÃO Nº 11, 31 DE OUTUBRO DE 1984
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Reajusta a remuneração dos Vereadores.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art 1º – Fica reajustado a partir de 01 de julho de 1984, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Candeias, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25, de 02/07/1975, modificada pela Lei Complementar n] 38, de 13/11/1979, bem como pela Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983.

Art 2º – A remuneração compreendendo o subsídio (parte fixa e variável), corresponderá a 3% (três por cento) do que a mesmo título for pago aos Deputados Estaduais, ou seja, o valor de Cr$ 157.397 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros) a partir de 01 de julho de 1984.

Art 3º – A remuneração mencionada no artigo 2º desta Resolução será paga mensalmente.

Art 4º – A parte variável do subsídio, que corresponderá a 50% (cinquenta por cento), ou seja, o valor de Cr$ 78.698 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros) será dividida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.
Parágrafo Único – O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o valor da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.

Art 5º – As reuniões extraordinárias serão remuneradas até o máximo, quatro por mês.
Parágrafo Único – O valor de cada reunião ordinária, atribuído a cada vereador presente à reunião, será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no artigo 4º da Lei Complementar nº 25, observados os limites populacionais de cada município, sobre o valor da reunião extraordinária será de Cr$ 3.391 (três mil, trezentos e noventa e um cruzeiros).

Art 6º – O Presidente da Câmara Municipal receberá mensalmente a importância de Cr$ 105.330 (cento e cinquenta mil, trezentos e trinta cruzeiros), a partir de 01 de julho de 1984, referente a dois terços da verba de representação, digo, referente a dois terços da verba de subsídio do vereador, à título de verba de representação.

Art 7º – As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias vigente.

Art 8º – A presente Resolução entrará em vigor imediatamente, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1984, revogada a Resolução nº 008, de 16 de abril de 1984.

Art 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Candeias, aos 31 de outubro de 1984.

Marcos Antonio Vilela – Presidente 

Osvaldo Elias – Vice-Presidente

Antonio Claret dos Reis – Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 717, 26 DE NOVEMBRO DE 1991 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 26/11/1991
LEI ORDINARIA Nº 683, 09 DE ABRIL DE 1991 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTES AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 09/04/1991
LEI ORDINARIA Nº 680, 08 DE FEVEREIRO DE 1991 DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTES AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 08/02/1991
RESOLUÇÃO Nº 4, 15 DE MARÇO DE 1984 Reajusta a remuneração dos Vereadores. 15/03/1984
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