A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art 1º - Fica registrado, a partir de 1º de janeiro de 1984, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Candeias, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 25, de 02/07/75, modificada pela Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de 1979, bem como pela Lei Complementar nº 45, de 14 de dezembro de 1983.
Art 2º - A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa e variável), corresponderá a 3% (três por cento) do que a igual título for pago aos Deputados Estaduais, ou seja, o valor de cr$ 84.368,00 (oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros), e a partir de 1º de fevereiro de 1984 (mil novecentos e oitenta e quatro) o subsídio do vereador passará para cr$ 96.252,00 (noventa e seis mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros) mensais.
Art 3º - A remuneração mencionada no art. 2º desta Resolução será paga mensalmente.
Art 4º - A parte variável do subsídio, que corresponderá a 50% (cinquenta por cento), ou seja, o valor de cr$ 42.184,00 no mês de janeiro e cr$ 48.126,00 a partir de 1º de fevereiro sera devida pelo comparecimento do vereador às sessões ordinárias e à participação nas votações.
Parágrafo Único - O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.
Art 5º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas até o máximo, quatro por mês.
Parágrafo Único - O valor de cada reunião extraordinária, atribuído a cada vereador presente à reunião, será obtido aplicando-se os percentuais estabelecidos no art. 4º, da Lei Complementar nº 25, observadas os limites populacionais de cada município, sobre o valor da reunião extraordinária será de cr$ 2.055,00.
Art 6º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente a importância de cr$ 56.225,00 (cinquenta e seis mil, duzentos e vinte cinco cruzeiros), no mês de janeiro e a partir de 1º de fevereiro de 1984, cr$ 64.168,00 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta e oito cruzeiros), referente a dois terços da verba se subsídio do vereador à título da verba de representação.
Art 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias vigente.
Art 8º - A presente Resolução entrará em vigor imediatamente, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1984, revogada a Resolução nº 007, de 15 de março de 1984.
Art 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de abril de 1984.
Marcos Antonio Vilela - Presidente
Osvaldo Elias - Vice-Presidente
Antonio Claret dos Reis - Secretário