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LEI ORDINARIA Nº 680, 08 DE FEVEREIRO DE 1991
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTES AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Camara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º  Fica regularizado o reajuste concedido pelo Executivo aos servidores municipais no mês de Dezembro de 1990, no percentual de 6,09% (seis vírgula zero nove por cento).

Art 2º Fica reajustada a remuneração dos servidores no mês de Janeiro de 1991, no percentual de 39.48% (trinta e nove vírgula quarenta e oito por cento).

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Dezembro de 1990.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 08 de Fevereiro de 1991.   

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 717, 26 DE NOVEMBRO DE 1991 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 26/11/1991
LEI ORDINARIA Nº 683, 09 DE ABRIL DE 1991 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTES AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 09/04/1991
RESOLUÇÃO Nº 11, 31 DE OUTUBRO DE 1984 Reajusta a remuneração dos Vereadores. 31/10/1984
RESOLUÇÃO Nº 4, 15 DE MARÇO DE 1984 Reajusta a remuneração dos Vereadores. 15/03/1984
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