DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTES AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Camara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica regularizado o reajuste concedido pelo Executivo aos servidores municipais no mês de Dezembro de 1990, no percentual de 6,09% (seis vírgula zero nove por cento).
Art 2º Fica reajustada a remuneração dos servidores no mês de Janeiro de 1991, no percentual de 39.48% (trinta e nove vírgula quarenta e oito por cento).
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Dezembro de 1990.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 08 de Fevereiro de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal