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LEI ORDINARIA Nº 683, 09 DE ABRIL DE 1991
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTES AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica regularizado o reajuste concedido * pelo Executivo aos servidores municipais, no mês de Fevereiro de 1991, no percentual de 28,97% (vinte e oito vírgula noventa e sete* por cento).

Art 2º Fica reajustada a remuneração dos servidores no mês de Março de 1991, no percentual de 6,95% (seis vírgula noventa e cinco por cento).

Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 1991.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 09 de Abril de 1991


Raymundo bernardino filho
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 717, 26 DE NOVEMBRO DE 1991 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 26/11/1991
LEI ORDINARIA Nº 680, 08 DE FEVEREIRO DE 1991 DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTES AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 08/02/1991
RESOLUÇÃO Nº 11, 31 DE OUTUBRO DE 1984 Reajusta a remuneração dos Vereadores. 31/10/1984
RESOLUÇÃO Nº 4, 15 DE MARÇO DE 1984 Reajusta a remuneração dos Vereadores. 15/03/1984
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