AUTORIZA O PREFEITO A DAR TERRENO EM PAGAMENTO DE PRECATÓRIO JUDICIAL.
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, pelos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Para pagamentos de Precatório Judicial em favor de Nello Giannassi e Gianaci Giannasi, no valor de R$ 13.175,50 (treze mil cento e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), fica o Prefeito autorizado em dação em pagamento dar terreno de propriedade do município.
Art 2º O terreno de que cogita o art. 1º, tem área de 1.582,50 m2, com descrição imobiliária seguinte: 26,00 metros de frente com a Avenida Pedro Vieira de Azevedo, 59,50 metros confrontando com a Rua Princesa Isabel, do lado esquerdo confronta com terreno do Município (31,00 metros) e imóveis de proprietários que residem na Rua Duque de Caxias (35,00 metros), avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 16 de agosto de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal