DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DÉBITOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA COM A EMATER/MG E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal ’ autorizado. por força da presente lei pagar a EMATER/MG débitos da gestão e exercício Ge 1992, nas condições prevista?, no parágrafo único desta Lei .
Parágrafo Único – O débito será quitado da seguinte forma: 1. Fatura de setembro/92 - Cr$3.822,61 - será paga em Outubro/93; 2 . Fatura de outubro/92 - Cr$5.439,93 - será paga em novembro/93 e Futura de novembro/92 - Cr$6.239,30 - será paga em dezembro/93. perfazendo um total de Cr$15.555,84 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos ) .
Art 2º Para fazer face às despesas decorrentes do art. 1º. parágrafo único da presente lei, serão utilizados os recursos previstos na Lei Orçamentária, a Unidade: 2.2 - Serviço de fazenda 3;0.3 - Administração e Planejamento; 08 - Administração Financeira; 030 - Administração de Receita e Despesas do Exercício anterior.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias. 06 de outubro de 1993.
Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal