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LEI ORDINARIA Nº 855, 23 DE NOVEMBRO DE 1993
Assunto(s): Dação em Pagamento
Em vigor
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PAGAR DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado pagar despesas de exercício anterior decorrentes de obrigações inadiáveis do Município, independentemente de implemento de condição,tais como: FGTS e INSS.
Parágrafo Único - As despesas inerentes a execução desta lei, serão atendidos per cor*r: de dotações consignadas no orçamento vigente.

Art 2º Para dar atendimento ao que dispõe o art. 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, Créditos Suplementares ate o limite de Cr$1.700.000,00 (Hum milhão e setecentos mil cruzeiros reais) e, cancelar dotação e ou dotações do orçamento vigente de acordo com o art. 43 § 19, incisos I,II,III e IV da Lei nº 4.320/64.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1993.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 23 de novembro de 1993.


Ananias Afonso Laimounier
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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