DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS COM PAGAMENTOS DE ENCARGOS MORATÓRIOS
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam regularizadas as despesas de Cr$4.948.154,16 (quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil , cento e cinquenta e quatro cruzeiros e dezesseis centavos), provenientes de pagamento de juros moratórios, no exercício de 1.991.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao exercício de 1.991.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Dezembro de 1.992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal