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LEI ORDINARIA Nº 903, 20 DE SETEMBRO DE 1994
Assunto(s): Dação em Pagamento
Em vigor
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS CONTRAÍDAS PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PMMG E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.


A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pagar despesas contraídas pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, de alimentação e estadia, por ocasião do caso “JESSICA” no valor total de R$ 1.473,77(Hum mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos),conforme declaração da PMMG e notas fiscais anexo.

Art 2º Para fazer face às despesas decorrentes do art. 1º da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.473,77 à dotação 2.1.03.07.021.3132, do orçamento vigente, utilizando-se os recursos do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de setembro de 1994.


Ananias Afonso Lamounier
Prefeito Municipal
 
Sebastião Alves de Resende
Chefe de Gabinete
 
Gilberto Noronha de Paiva
Chefe do Deptº de Fazenda
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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