Autoriza o Poder Executivo a pagar despesas de exercício anterior e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar Despesas de exercício anterior decorrentes de obrigações inadiáveis do município, independente de implemento de condição, tais como: FGTS; INSS; IPSEMG; COPASA; CEMIG; TELE-MIG e Servidores municipais.
Parágrafo Único - As despesas inerentes a execução desta Lei, se rao atendidas por conta dc dotações consignadas no orçamento vigente.
Art 2º Para dar atendimento ao que dispõe o Artigo 1B (primeiro) da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, Créditos Suplementares até o limite de Cr$3.000,000.000,00 (Três bilhões de cruzeiros) e, cancelar dotação (ões) do Orçamento vigente de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º (primeiro), incisos I,II,III e IV da Lei nº 4.320/64.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário.
Art 4º Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de L993.
Prefeitura Municipal de Candeias, 17 de fevereiro de 1993.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL