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LEI ORDINARIA Nº 819, 17 DE FEVEREIRO DE 1993
Assunto(s): Dação em Pagamento
Em vigor
Autoriza o Poder Executivo a pagar despesas de exercício anterior e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar Despesas de exercício anterior decorrentes de obrigações inadiáveis do município, independente de implemento de condição, tais como: FGTS; INSS; IPSEMG; COPASA; CEMIG; TELE-MIG e Servidores municipais.
Parágrafo Único - As despesas inerentes a execução desta Lei, se rao atendidas por conta dc dotações consignadas no orçamento vigente.

Art 2º Para dar atendimento ao que dispõe o Artigo 1B (primeiro) da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, Créditos Suplementares até o limite de Cr$3.000,000.000,00 (Três bilhões de cruzeiros) e, cancelar dotação (ões) do Orçamento vigente de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º (primeiro), incisos I,II,III e IV da Lei nº 4.320/64.

Art 3º Revogadas as disposições em contrário.

Art 4º Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de L993.
Prefeitura Municipal de Candeias, 17 de fevereiro de 1993.


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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