DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO DO ALTO DO CRUZEIRO.
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Alto do Cruzeiro, com sede neste Município á Rua Arlindo Bernardino de Sena, s/n.º, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 20.929.675/0001-27, e seu Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Candeias-MG, no livro nº 01, fls, 114/115, sob o nº 023 e AV-1-027, que tem por finalidade organizar e promover a melhoria da Comunidade através de cursos, campanhas, mutirões, podendo criar novas unidades de trabalho, tais como creche, escolas e agremiações esportivas.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 19 de abril de 1999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal