DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO.
O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária São Francisco, com sede neste Município à avenida Ozanan Levindo Coelho, 545-A, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.069.511/0001-95, e seu Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Candeias-MG, no livro nº 3-A, fls. 98, sob o nº 090, que tem por finalidade organizar e promover a melhoria da Comunidade através de cursos, campanhas, mutirões, podendo criar novas unidades de trabalho, tais como creche, escolas e agremiações esportivas.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 19 de abril de 1.999.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal