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DECRETO Nº 1887, 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
O Prefeito Municipal de Candeias – MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 5º, alíneas “h” e “i”, art. 6º e art. 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, considerando a necessidade de escoamento de esgotos sanitários de residências, sem condições de direcioná-lo aos interceptores existentes, e por tratar-se de obra imprescindível para preservação do meio e saúde da população em geral,

D E C R E T A:

 Art 1ºFica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, amigável ou judicial, nos termos da legislação vigente, o imóvel constituído de uma faixa de 585 m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), que localiza-se dentro dos limites dos lotes de terrenos de propriedade de Joaquim Cândido Prudêncio, registros números R-8-2189, Livro 43-N, Fls 105 a 108, CRI de Candeias-MG.

 Art 2ºA presente declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, destina-se a passagem de esgoto sanitário

 Art 3ºFica declarada a urgência da instituição da servidão, para os fins previstos em lei.

 Art 4ºOs recursos necessário à realização das despesas previstas neste Decreto, estão consignadas no orçamento vigente.

 Art 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art 6ºRevogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 15 de dezembro de 2015.
 
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2120, 04 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Lei nº. 2103, de 23 de agosto de 2022, que declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel que especifica.”. 04/10/2022
LEI ORDINARIA Nº 2109, 30 DE AGOSTO DE 2022 Declara de utilidade pública a Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Candeias – CONSEP, associação civil de direito privado, CNPJ 05.765.642/0001-03. 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2103, 23 DE AGOSTO DE 2022 Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel que especifica. 23/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2090, 14 DE JUNHO DE 2022 Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Marco Antônio Lamounier e Unidade Básica de Saúde–Vargem dos Pereiras e instalação de torre e antena de telefonia móvel. 14/06/2022
LEI ORDINARIA Nº 2083, 14 DE JUNHO DE 2022 Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel para fins de instalação e funcionamento do sistema de retransmissão de sinais de TV. 14/06/2022
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