O Prefeito Municipal de Candeias – MG, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 74, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 5º, alíneas “h” e “i”, art. 6º e art. 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, considerando a necessidade de escoamento de esgotos sanitários de residências, sem condições de direcioná-lo aos interceptores existentes, e por tratar-se de obra imprescindível para preservação do meio e saúde da população em geral,
D E C R E T A:
Art 1ºFica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, amigável ou judicial, nos termos da legislação vigente, o imóvel constituído de uma faixa de 585 m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), que localiza-se dentro dos limites dos lotes de terrenos de propriedade de Joaquim Cândido Prudêncio, registros números R-8-2189, Livro 43-N, Fls 105 a 108, CRI de Candeias-MG.
Art 2ºA presente declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, destina-se a passagem de esgoto sanitário
Art 3ºFica declarada a urgência da instituição da servidão, para os fins previstos em lei.
Art 4ºOs recursos necessário à realização das despesas previstas neste Decreto, estão consignadas no orçamento vigente.
Art 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 15 de dezembro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL