O povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, Por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Capoeira Aché Minas Brasil, com sede à Praças Antônio Furtado, nº 185, nesta cidade de Candeias, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.349.630/0001-39, e seu Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Candeias-MG, no livro n.º A-3, fls. 80 V. sob o n.º 075, que tem por finalidade promover a elevação do nível moral, cultural e esportivo dos associados, com aprendizado de música e prática de capoeira.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal